Notícias
19.12.2022
Julgamento do Difal do ICMS será reiniciado em plenário físico no STF
Após pedido de destaque apresentado pela Presidente do STF – Ministra Rosa Weber – será reiniciado em plenário físico o julgamento que discute se a Lei Complementar n.º 190/2022, que regulamentou a cobrança do diferencial de alíquota de ICMS, deve observar as regras de anterioridades nonagesimal e anual para iniciar sua produção de efeitos.
Antes do pedido de destaque, o julgamento já contava com cinco votos favoráveis aos contribuintes, no sentido de que a lei correspondente à instituição ou majoração de tributo se aplica somente a partir do exercício seguinte. Portanto, a cobrança do imposto poderia iniciar somente a partir de 2023.
A expectativa é de que o julgamento no plenário físico se inicie em fevereiro de 2023.
A equipe tributária da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Gustavo Neves Rocha
Advogado ZNA
Recentes
Adequações Fiscais para a Reforma Tributária
19.12.2022
RFB/PGFN: Publicados novos editais de transação por adesão
19.12.2022
Parecer SEI n.º 71/2025/MF dispensa Procuradores da Fazenda Nacional de contestar e recorrer das demandas que pleiteiam a exclusão do ICMS-DIFAL das bases do PIS e da COFINS
19.12.2022
Receita Federal esclarece tributação sobre alienação de terreno com pagamento proporcional à participação em empreendimento imobiliário
19.12.2022