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01.12.2022
Projeto de Lei que regula as criptomoedas é aprovado pela Câmara dos Deputados
Em abril deste ano, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei que regulamenta as criptomoedas no Brasil, o qual ficou conhecido como Marco Legal das criptomoedas. Contudo, conforme publicação no site da Zulmar Neves Advocacia (https://zna.adv.br/aprovado-pelo-senado-projeto-de-lei-que-regulamenta-as-criptomoedas-no-brasil/), esse projeto ainda dependia de análise pela Câmara dos Deputados e, após, passaria para a próxima fase de sanção ou veto presidencial.
Nesse sentido, necessário relembrar que o projeto em questão (PL nº 4.401/2021) vinha tramitando juntamente com outros projetos de lei que também visavam regular o ramo dos criptoativos no país.
Dentre as principais disposições do Marco Legal das Criptomoedas estão o conceito legal de ativo virtual, a criação de um tipo penal para crimes envolvendo ativos virtuais, a regulamentação das prestadoras de serviços de ativos virtuais e questões de tributação desses criptoativos.
Nesta semana o Marco Legal das Criptomoedas deu mais um passo em direção a sua sanção, quando foi aprovado pela Câmara dos Deputados. No Senado o projeto passou por uma forte discussão a respeito da necessidade de haver segurança para os investidores. Por isso, foi proposta a inclusão da chamada segregação patrimonial, que seria uma medida a ser cumprida pelas Exchanges – corretoras de criptomoedas – a fim de garantir que elas separem o patrimônio próprio do de seus clientes. Contudo, tal sugestão foi rejeitada pelo Relator Expedito Netto (PSD-RO) quando da votação do projeto pela Câmara dos Deputados.
O relator Netto, ao negar a proposta vinda do Senado a respeito da segregação patrimonial, explica que incluir tal obrigatoriedade no texto legal não seria benéfico para o ramo, pois“se você leva a segregação de patrimônio para dentro de centros de investimentos, praticamente não consegue mais investir o dinheiro”. Além disso, o relator também destacou que, se fosse aceita essa regra para os bancos convencionais, daí sim faria sentido que fosse aceita também para o mercado de moedas digitais,“mas impor isso a um mercado menor é não querer ver o desenvolvimento da tecnologia”.
Portanto, após discussões sobre o tema, houve um acordo entre os parlamentares e as regras da segregação patrimonial e de transição, que daria um prazo de 180 (cento e oitenta) dias para que as empresas se adequem à legislação, deverão ser discutidas pelo órgão fiscalizador responsável, que a princípio será o Banco Central ou a CVM (Comissão de Valores Mobiliários).
Com a aprovação da Câmara dos Deputados, o projeto agora se encaminha para análise presidencial e, havendo aprovação, o Brasil passará a ter uma lei para se basear no que tange ao mercado de criptoativos, o que demonstra um grande avanço para o país, considerando o aumento de empresas brasileiras (e estrangeiras com atuação no Brasil) que estão se introduzindo neste mercado. O Marco Legal das Criptomoedas, muito embora com regulamentações bastante genéricas, será o pontapé inicial para que as portas do setor de investimento de ativos virtuais se abram de maneira mais clara e segura em nosso país.
A ZNA permanece acompanhando o trâmite do Marco Legal das Criptomoedas no Brasil e fica à disposição para esclarecimentos adicionais.
Carolina Cabral Padilha
Advogada ZNA
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