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28.10.2022
Publicada Lei que transforma ANPD em Autarquia
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), criada com o surgimento da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), em junho deste ano, foi transformada em uma Autarquia de natureza especial, a partir da assinatura da Medida Provisória nº 1.124/2002. Tal ocorrência trouxe mais autonomia técnica, funcional e decisória para a Autoridade, que acabou sendo desvinculada da Presidência da República, conforme já esclarecido anteriormente em notícia publicada no site da ZNA (https://zna.adv.br/medida-provisoria-transforma-anpd-em-autarquia-de-natureza-especial/).
Contudo, vale lembrar que, muito embora a transformação da natureza da ANPD tenha sido imediata, em razão de ter ocorrido mediante Medida Provisória, ainda deveria haver deliberação a respeito pelo Congresso Nacional, que poderia aprová-la ou não. Foi o que ocorreu este mês de outubro. O Congresso Nacional aprovou a Medida Provisória e, nesta quarta-feira (26/10), publicou no Diário Oficial da União a Lei 14.460/2022, confirmando a transformação da ANPD em uma autarquia.
Com a promulgação da Lei, reforçam-se os benefícios que a mudança da natureza da ANPD traz para o sistema regulatório de proteção de dados do país, pois, tendo a ANPD mais autonomia nas suas ações, haverá mais segurança no que tange à proteção e fiscalização. Além disso, também reafirma a inclusão do Brasil dentre os países considerados como adequados em termos de proteção de dados, o que gera maior segurança tanto para as empresas brasileiras quanto para estrangeiras.
Portanto, agora o que se deve esperar é que a ANPD cumpra com suas atribuições e faça com que o sistema regulatório de proteção de dados siga trazendo segurança e benefícios ao país.
Link para acesso à Lei 14.460/2022: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2022/lei-14460-25-outubro-2022-793355-publicacaooriginal-166348-pl.html
Carolina Cabral Padilha
Advogada ZNA
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