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22.09.2022
Supremo Tribunal Federal inicia na próxima sexta-feira (23/09/2022) julgamento sobre as Ações Diretas de Inconstitucionalidade sobre o ICMS – DIFAL
Conforme noticiamos no início deste ano o Supremo Tribunal Federal por meio do julgamento do Recurso Extraordinário paradigma n.º 1287019, decidiu que a cobrança do ICMS Difal, pressupõe edição de Lei Complementar.
Assim sendo, a fim de se adequar ao entendimento da Suprema Corte, o Governo Federal sancionou em 04 de janeiro de 2022 a Lei Complementar n.º 190/2022 para regulamentar o diferencial de alíquota do ICMS.
Ocorre que, por se tratar da criação de um tributo novo, o mesmo somente poderia ser exigido após noventa dias da publicação do normativo, e no próximo exercício fiscal, ou seja, no ano de 2023, devendo observar as chamadas anterioridade nonagesimal e anterioridade de exercício ou anual.
Neste sentido, inúmeros contribuintes ajuizaram diversas medidas judiciais objetivando a suspensão da exigibilidade do tributo, em razão da necessidade de observância dessas anterioridades para a cobrança do imposto.
Destarte, objetivando a confirmação por parte do Supremo Tribunal Federal de que o tributo somente poderia ser exigido no próximo ano, a Associação Brasileira de Indústria de Máquinas (Abimaq), apresentou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 7066.
Por outro lado, os Estados de Alagoas e do Ceará ajuizaram as ADIS n.º 7070 e 7078, objetivando provimento judicial que declare não ser necessário a observância do princípio da anterioridade nonagesimal para a cobrança do tributo.
Conforme amplamente noticiado na mídia, o Ministro Alexandre de Moraes é o relator das ações em questão, e indeferiu as liminares pleiteadas pelas partes em todas essas ações.
Agora, o Supremo Tribunal Federal julgará, mediante o plenário virtual, o mérito dessas ações, ou seja, julgará se o ICMS – DIFAL poderá ser exigido de imediato, a partir da publicação da LC 190/2022, ou somente em 2023, em observância às anterioridades nonagesimal e de exercício.
O julgamento das ADIS iniciará em 23/09/2022 tendo como previsão de encerramento o dia 30/09/2022.
A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Gustavo Cousseau Cavion
Advogado ZNA
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