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05.01.2022

ICMS-DIFAL – Regulamentação pela Lei Complementar nº 190/2022

Hoje foi publicada a Lei Complementar nº 190/2022, que altera a Lei Complementar nº 87/1996, para regulamentar a cobrança de ICMS diferencial de alíquota (ICMS-DIFAL) nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte ou não do imposto, de modo a atender o que decidido pelo STF em sede de repercussão geral (Tema 1.093 - RE 1287019) e na ADI 5469.

Em nossa avaliação há aspectos que podem ser questionados, em especial a aplicação imediata da lei e a consequente cobrança de ICMS-DIFAL, sem respeitar a anterioridade nonagesimal (90 dias) e a anual. Em termos práticos os Estados somente poderão exigir o ICMS-DIFAL nas referidas operações/prestações a partir de 01.01.2023. Contudo, em razão do risco de questionamento das autoridades fiscais, mostra-se prudente a propositura de ação judicial preventiva para afastar essa exigência.

A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Vinícius Lunardi Nader