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14.06.2022

Prorrogado prazo de incentivo fiscal a exportadores

Na última quarta-feira, 8 de junho de 2022, o Governo Federal publicou a Lei nº 14.366, que dispõe sobre a prorrogação excepcional de prazos de isenção, de redução a zero de alíquotas ou de suspensão de tributos em regimes especiais dedrawback.

Segundo a nova lei, fruto da conversão da Medida Provisória nº 1079/2021, os prazos de isenção ou de redução a zero de alíquotas de tributos com término em 2021 e 2022 poderão ser estendidos por mais um ano.

ODrawbacké um regime aduaneiro especial que concede incentivo fiscal ao exportador por meio da isenção, suspensão ou restituição dos tributos cobrados sobre produtos importados ou adquiridos no mercado interno, de forma combinada ou não, utilizados na produção de bens que serão exportados.

A referida Lei também determina que, a partir de 1º de janeiro de 2023, cargas com mercadorias importadas sob o regime de drawbackficam isentas do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).

A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Gustavo Neves Rocha

Advogado ZNA