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13.04.2022
STJ afasta exigência de sobrepartilha de imóvel doado aos netos
Decisão é válida para casos com usufruto vitalício em favor dos pais (ex-casal)
Em decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.6651.270), a Terceira Turma afastou a exigência de sobrepartilha em discussão sobre um imóvel que foi doado pelos avós aos netos com usufruto vitalício em favor dos pais, que se divorciaram posteriormente.
Na época do divórcio não houve menção ao direito do usufruto do imóvel na partilha que foi realizada de forma amigável, o que foi somente reclamado pelo ex-cônjuge após 10 (dez) anos do ocorrido, pleiteando a metade da quantia recebida pela ex-cônjuge com o aluguel do imóvel.
Conforme o Ministro Relator Villas Bôas Cueva impossível que o recorrido dispusesse de parte do bem, pois incabível a sobrepartilha de imóvel entre não proprietários, bem como diante da inércia e abandono do ex-cônjuge em exercer o alegado direito de usufrutuário.
Durante todo o período alegadamente indenizável não houve a contribuição do recorrido com os pagamentos dos impostos e despesas de conservação do imóvel, configurando situação de abandono e gerando a consequente extinção do usufruto prevista no art. 1.410, inciso viii, do Código Civil.
No acordão (REsp 1.6651.270) é mencionado que a sobrepartilha é utilizada especificamente nas ações de divórcio em que as partes possuíam bens que não foram partilhados no momento da divisão, o que não é o caso discutido, considerando, principalmente, que o usufruto vitalício e sucessivo estipulado pelos doadores do imóvel foi respeitado pela recorrente e pelos donatários, contudo abandonado pelo recorrido até a sua extinção.
Dessa forma, a decisão de primeiro grau foi reestabelecida e no caso analisado concluiu-se que a sobrepartilha não poderia ser realizada entre partes não proprietárias do bem e diante da extinção do usufruto pelo abandono por vontade do próprio ex-cônjuge.
A ZNA está aqui para apoiar suas demandas e fornecer maiores esclarecimentos sobre pautas como essa, que você acaba de ler.
Jéssica Szalanski Novaes
Advogada ZNA
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