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17.03.2022
Teimosinha passa a abranger contas em bancos digitais
O Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud/Teimosinha) também passa a incluir contas bancárias digitais a partir de março
O SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), ferramenta mais conhecida como “Teimosinha”, é utilizado pelo poder judiciário para pesquisar valores em contas bancárias de devedores que são réus em processos judiciais. A ferramenta realiza as pesquisas em nome do devedor de maneira recorrente, sem a necessidade de haver nova ordem do juízo para tanto.
Há poucos meses, a informação que se tinha era de que o SISBAJUD não alcançava valores mantidos em contas bancárias de bancos digitais. Contudo manter valores nessas contas também não impedia que o titular sofresse bloqueios judiciais, bastava o credor interessado requerer ao juízo que buscasse também valores nos bancos digitais em nome do devedor.
Recentemente alguns Tribunais de Justiça, como do Rio Grande do Sul, São Paulo e do Distrito Federal, passaram a proferir decisões afirmando não ser necessário pedir o bloqueio individualizado das contas bancárias mantidas nos bancos digitais e nasfintechspara pesquisa de ativos financeiros de devedores, pois afirmam que o próprio sistema SISBAJUD já abrange tais instituições. O que demonstra que o sistema, conhecido como Teimosinha, passou a abranger também os bancos digitais e fintechs.
Bancos digitais efintechs comoC6 Bank, Nubank, PicPay, Pagseguro, UOL, Paypal do Brasil, Stone Pagamentos, Redecard e Cielo, já são abrangidas pelo SISBAJUD.
Em decisão proferida no último dia 10, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao julgar o Agravo de Instrumento nº 70084964717, esclareceu que os bancos digitais efintechs, tais como: C6 Bank, Nubank, PicPay, Pagseguro, UOL, Paypal do Brasil, Stone Pagamentos, Redecard e Cielo, já são abrangidas pelo SISBAJUD, motivo pelo qual não há necessidade de expedição de ofícios a essas instituições de forma individualizada. Desta mesma forma é que o Tribunal de Justiça de São Paulo se posicionou ao julgar o Recurso nº 2135378-59.2021.8.26.0000, tendo afirmado que“o sistema SISBAJUD, substituto do BacenJud, foi aprimorado, com a inclusão de novas funcionalidades, abrangendo as requisições aos bancos digitais”.
Assim, ao que tudo indica, houve um aprimoramento do sistema SISBAJUD, para que, a partir da pesquisa de ativos financeiros realizada por esta ferramenta, também possam ser alcançadas as contas bancárias mantidas em bancos digitais.
Ou seja, quaisquer valores mantidos em instituições bancárias e financeiras e/ou em empresas de investimento, sejam elas bancos tradicionais,fintechsou bancos digitais, estão sujeitos a sofrer bloqueios judiciais pelo SISBAJUD.
A equipe ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Carolina Cabral Padilha
Advogada ZNA
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