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25.11.2021
Ilegalidade das alterações no PAT promovidas pelo Decreto 10.854/2021
No último dia 10 de novembro foi editado o Decreto nº 10.854/2021 que, dentre outras disposições, alterou as regras de aproveitamento do incentivo fiscal de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) relativo ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Com a edição do Decreto nº 10.854/2021, a partir do dia 11 de dezembro de 2021, a pessoa jurídica somente poderá realizar a dedução desse incentivo em relação aos valores pagos a título de alimentação para os trabalhadores que recebam até cinco salários mínimos, estando, ainda, limitada a dedução ao valor de, no máximo, um salário mínimo.
Ocorre que, ao criar tais limitações, o Decreto extrapola sua função regulamentar, criando condições não previstas na Lei n.º 6.371/1976, que instituiu o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Desse modo, as empresas devem avaliar o impacto dessas alterações na apuração do IRPJ, uma vez que é possível questionar a legalidade do referido Decreto junto ao Poder Judiciário, o qual, em diversas oportunidades, se manifestou pela impossibilidade de criação de restrições por regras infra-legais (Decreto).
A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Gustavo Neves Rocha
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