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21.09.2021
Ministro Relator profere voto pela Inconstitucionalidade da Incidência de IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário
O Supremo Tribunal Federal iniciou na última sexta-feira, dia 17/09/2021, com previsão de encerramento em 24/09/2021, após sucessivos adiamentos, o julgamento virtual do Tema 962 da Corte que, versa sobre a constitucionalidade da incidência do IRPJ e da CSLL sobre a taxa Selic recebidas pelo contribuinte na repetição do indébito tributário.
O Ministro Relator Dias Toffoli proferiu voto, determinando que é inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre a Selic recebidas pelos contribuintes nas repetições de indébito tributário.
Nas razões de seu voto, asseverou que os valores recebidos pelos contribuintes a título de juros de mora e correção monetária, composição da Taxa Selic, visam apenas a recompor efetivas perdas, decréscimos, não implicando em aumento de patrimônio do credor, razão pela qual, não poderia haver a incidência de IRPJ e CSLL sobre o montante.
Acompanharam o voto do Relator os Ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.
O Ministro Barroso acompanhou o relator quanto o mérito, porém propôs a modulação dos efeitos do julgado para a data da publicação da ata do julgamento, limitando dessa forma o período a ser compensado/restituído, a exemplo de como ocorreu no caso da exclusão do ICMS das bases do PIS e da COFINS.
O julgamento do tema tem previsão de encerramento para a próxima sexta-feira, dia 24/09/2021.
A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Gustavo Cousseau Cavion
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