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28.04.2021

Novamente autorizadas medidas emergenciais para manutenção dos empregos e rendas

Hoje, foram publicadas as Medidas Provisórias 1.045 e 1.046, que autorizam medidas emergenciais visando, em caráter emergencial, a manutenção dos empregos e da renda ainda decorrentes da Pandemia Covid-19, de forma muito semelhante às antigas MPs 927 e 936, de 2020, sendo que a primeira caducou e a segunda foi convertida na Lei 14.020/20, que vigeu durante o estado de calamidade pública, ou seja, até 31/12/2020.

A partir de agora, novamente é possível ajustar a redução da jornada e dos salários dos empregados e a suspensão dos contratos de trabalho, pelo prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, bem como assegurar o percebimento de Benefício Emergencial aos trabalhadores que tiverem seus contratos de trabalho suspensos ou com jornada reduzida, mediante também a garantia dos contratos de trabalho por período equivalente ao da medida emergencial havida, após a retomada integral das atividades.

Também está autorizado de maneira simplificada e pelo prazo de até 120 (cento e vinte) dias o teletrabalho, que pode ser aplicado também aos estagiários e menores aprendizes, a antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e a antecipação de feriados, o banco de horas, a suspensão das exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho e o diferimento do recolhimento do FGTS.

Mais informações poderão ser prestadas pela equipe trabalhista da ZNA, que se coloca à disposição.

Juliana Krebs Aguiar