Notícias
28.04.2021
Novamente autorizadas medidas emergenciais para manutenção dos empregos e rendas
Hoje, foram publicadas as Medidas Provisórias 1.045 e 1.046, que autorizam medidas emergenciais visando, em caráter emergencial, a manutenção dos empregos e da renda ainda decorrentes da Pandemia Covid-19, de forma muito semelhante às antigas MPs 927 e 936, de 2020, sendo que a primeira caducou e a segunda foi convertida na Lei 14.020/20, que vigeu durante o estado de calamidade pública, ou seja, até 31/12/2020.
A partir de agora, novamente é possível ajustar a redução da jornada e dos salários dos empregados e a suspensão dos contratos de trabalho, pelo prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, bem como assegurar o percebimento de Benefício Emergencial aos trabalhadores que tiverem seus contratos de trabalho suspensos ou com jornada reduzida, mediante também a garantia dos contratos de trabalho por período equivalente ao da medida emergencial havida, após a retomada integral das atividades.
Também está autorizado de maneira simplificada e pelo prazo de até 120 (cento e vinte) dias o teletrabalho, que pode ser aplicado também aos estagiários e menores aprendizes, a antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e a antecipação de feriados, o banco de horas, a suspensão das exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho e o diferimento do recolhimento do FGTS.
Mais informações poderão ser prestadas pela equipe trabalhista da ZNA, que se coloca à disposição.
Juliana Krebs Aguiar
Recentes
STF decide: é constitucional apreender CNH e passaporte de devedores inadimplentes
28.04.2021
STJ irá julgar a possibilidade de dedução dos Juros sobre o Capital Próprio (JCP) referentes a exercícios anteriores
28.04.2021
Manutenção dos Benefícios do PERSE
28.04.2021
O uso do Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatório para leitura de Citações e Intimações
28.04.2021