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30.03.2021
Alterações Societárias Promovidas pela MP 1.040/2021
Em 30 de março de 2021 foi publicada a Medida Provisória nº 1.040 (“MP”), que, entre outros assuntos, trouxe alterações importantes na esfera societária.
Nesse sentido, as principais modificações foram realizadas na Lei nº 8.934/1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis (“LRPE”), e na Lei nº 6.404/1976, que dispõe sobre as Sociedades por Ações (“LSA”).
Como destaque de alteração na LRPE está a possibilidade de o empresário ou de a pessoa jurídica poder optar por utilizar o número do CNPJ como nome empresarial, seguido da partícula identificadora do tipo societário ou jurídico.
Já a alteração da LSA visou à proteção dos minoritários nas companhias de capital aberto, com quatro destaques:
1º) deve ser objeto de assembleia: (a) a deliberação sobre a alienação ou a contribuição para outra empresa de ativos, caso o valor da operação corresponda a mais de 50% do valor dos ativos totais da companhia constantes do último balanço aprovado; e (b) a celebração de transações com partes relacionadas que atendam aos critérios de relevância determinados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
2º) o prazo de antecedência da primeira convocação de assembleias gerais passa de 15 para 30 dias;
3º) fica vedada a acumulação do cargo de presidente do conselho de administração e do cargo de diretor-presidente ou principal executivo, observado que a CVM poderá excepcionar esta vedação para as companhias com menor faturamento, através de regulamentação própria; e
4º) na composição do conselho de administração passa a ser obrigatória a participação de conselheiros independentes, nos termos e nos prazos definidos pela CVM.
A MP produz efeitos imediatos no que tange às alterações destacadas por este informativo, com exceção da vedação de acumulação de cargos, que passa a produzir seus efeitos em 360 dias contados da data de publicação da MP.
Sillas Battastini Neves
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