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15.07.2020
Receita Federal e PGFN prorrogam por 30 dias o prazo de validade de Certidões Conjuntas
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio da Portaria Conjunta RFB/PGFN n.º 1178, publicada no Diário Oficial da União do dia 14.07.2020, prorrogaram por 30 dias o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas (CPEND), ambas relativas a Créditos Tributários federais e à Dívida Ativa da União.
As medidas valem apenas para as Certidões Conjuntas já expedidas e válidas na data da publicação da referida Portaria Conjunta.
A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Gustavo Neves Rocha
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