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08.07.2020
Governo Federal prorroga redução a zero das alíquotas do IOF sobre operações de crédito
Por meio do Decreto n.º 10.414/2020, o Governo Federal prorrogou até o dia 2 de outubro de 2020 a alíquota zero do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio, Seguros e Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) sobre as operações de crédito previstas nos incisos I, II, III, IV, V, VI e VII do artigo 7º do Regulamento do IOF (Decreto n.º 6.306/2007), são elas:
1. Na operação de empréstimo, sob qualquer modalidade, inclusive abertura de crédito;
2. Operação de desconto;
3. No adiantamento a depositante;
4. Empréstimos, inclusive sob a forma de financiamento;
5. Nos excessos de limite e
6. Nas operações de financiamento para aquisição de imóveis não residenciais.
Vale lembrar que a redução a zero das alíquotas de IOF sobre as operações acima mencionadas estava prevista originalmente (Decreto n.º 10.305/2020) para o período de 03.04.2020 a 03.07.2020. Agora, a vigência se estende do dia 03.04.2020 até 02.10.2020.
Fica também reduzida a zero, no período acima mencionado, a alíquota do IOF adicional (0,38%) incidente sobre as operações de crédito, seja o mutuário pessoa física ou pessoa jurídica.
A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Gustavo Neves Rocha
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