Notícias
12.02.2020
STF reconhece imunidade de exportação indireta
O Supremo Tribunal Federal finalizou nesta data, 12.02.2020, o julgamento do Tema 674 – Recurso Extraordinário n.º 759.244/SP e Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4735 - que, em sede de repercussão geral, definiu a aplicação da regra de imunidade das contribuições sociais, prevista no artigo 149, § 2º, inciso I, da Constituição Federal, às exportações indiretas, isto é, aquelas intermediadas por empresas comerciais exportadoras (trading companies).
No julgamento, restou fixada a seguinte tese: “A norma imunizante contida no inciso I, do §2º, do art. 149 da Constituição da República alcança as receitas decorrentes de operações indiretas de exportação, caracterizadas por haver participação negocial de sociedade exportadora intermediária”.
A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Gustavo Neves Rocha
Recentes
STJ: sucessão empresarial dispensa o incidente de desconsideração da personalidade jurídica
12.02.2020
STJ aplica prazo de 10 anos à responsabilidade contratual, mesmo em disputas sobre direitos autorais
12.02.2020
STJ mantém anulação de sentença arbitral por omissão de vínculos do árbitro com advogados de uma das partes
12.02.2020
STJ define: agente de cargas não responde por avarias em transporte internacional
12.02.2020