Notícias
13.01.2020
STF julgará o alcance da regra de imunidade às exportações indiretas
O Supremo Tribunal Federal designou para o dia 06.02.2020 o julgamento do Recurso Extraordinário 759.244/SP, que, em sede de repercussão geral, definirá a aplicação da regra de imunidade prevista no artigo 149, § 2º, I, da Constituição Federal às exportações indiretas, isto é, aquelas intermediadas por empresas comerciais exportadoras (trading companies).
Portanto, será definido se as receitas de exportação indireta estão sujeitas ao recolhimento das Contribuições Sociais previstas nos artigos 25 da Lei n.º 8.870/94 e 22-A da Lei nº 8.212/91, devidas pelos produtores rurais e pelas agroindústrias, respectivamente.
A matéria teve repercussão geral reconhecida em setembro de 2013, através do Tema 674, e aguardava julgamento desde então.
Ainda, a tese firmada nesse julgamento deverá afetar outra relevante discussão tributária, relativa à incidência da Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta - CPRB sobre as receitas decorrentes de exportação indireta, que possui os mesmos contornos.
A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Gustavo Neves Rocha
Recentes
Receita Federal: IN 2.284/2025 amplia e moderniza regras de parcelamento de débitos
13.01.2020
Solução de Consulta COSIT nº 216/2025: Receita Federal define que créditos presumidos de ICMS integram as bases de cálculo do IRPJ e da CSLL
13.01.2020
STJ afeta ao rito dos repetitivos o Tema 1379 sobre incidência de contribuição previdenciária em planos de Stock Options
13.01.2020
Suspenso o julgamento do Tema 1373 do STJ sobre creditamento de PIS/Cofins sobre IPI não recuperável
13.01.2020