Notícias
24.01.2019
RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR PELO TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPRESA
Segundo recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), se o veículo for fornecido pelo empregador para transporte dos empregados no trajeto casa-trabalho e vice-versa, a responsabilidade da empresa é objetiva. Essa foi a decisão do TST quando analisou a responsabilidade da empresa relativamente à morte de um empregado num acidente de trânsito.
A responsabilidade objetiva no fornecimento do transporte está determinada no Código Civil, que dispõe ser o transportador responsável pelo dano causado ao passageiro, mesmo que a culpa do acidente seja de terceiro.
Conforme a referida decisão, como o empregador avocou para si o transporte dos empregados com veículo da empresa, obrigou-se pelo resultado, qual seja: levar os empregados em segurança ao seu destino, arcando com o ônus e risco do negócio – transporte de passageiro.
O entendimento do TST foi que o transporte dos empregados fornecido pelo empregador atende ao interesse do negócio, em benefício do empregador, garantindo a presença dos empregados no local da prestação de serviços.
Janes Orsi
Recentes
Reforma Tributária passa a contar com portal oficial para simulação de tributos e esclarecimento de dúvidas
24.01.2019
STF retomará julgamento que envolve a possibilidade da inclusão do ISS nas bases de cálculo do PIS e da COFINS
24.01.2019
STF define data para julgamento sobre tributação de créditos presumidos de ICMS
24.01.2019
Expectativa de julgamentos tributários no STF e STJ para 2026
24.01.2019