Notícias
04.12.2018
Prazo para prestação das informações do PERT - demais débitos
No último dia 29 de novembro, a Receita Federal informou que os contribuintes optantes pelo Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) – demais débitos (inciso II do § 1º do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.711, de 2017), deverão, no período de 10 a 28 de dezembro de 2018, prestar as informações necessárias para a consolidação do parcelamento.
Nessa etapa o Contribuinte deverá indicar os débitos que serão incluídos no parcelamento, a quantidade de parcelas pretendidas e o valor dos créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou de outros créditos próprios, passíveis de utilização na modalidade, se for o caso.
Ainda, se no momento da opção pelo Pert o contribuinte indicou indevidamente modalidade para a qual não possui débitos a serem parcelados, será possível a correção da modalidade.
Destacamos que os contribuintes que não prestarem as informações para a consolidação ou não pagarem o saldo devedor vencido até dezembro de 2018 serão excluídos do programa.
A equipe tributária da ZNA está à disposição para mais esclarecimentos sobre o tema.
Recentes
Câmara aprova PLP 125/2022 e avança na regulamentação do “devedor contumaz”
04.12.2018
TCU fixa limites ao uso de prejuízo fiscal e base negativa em transações tributárias federais
04.12.2018
STJ decide que o ICMS, o PIS e a COFINS compõem a base de cálculo do IPI
04.12.2018
Consulta Tributária esclarece regras de transferência de créditos de ICMS entre filiais
04.12.2018