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25.10.2017
Publicada Lei que institui o PERT
Foi publicada nesta data, 25 de outubro de 2017, a Lei n.º 13.496/2017, resultante da conversão da Medida Provisória n.º 783/2017, que institui o chamado Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).
Dentre as principais mudanças em relação ao programa originariamente instituído pela Medida Provisória n.º 783/2017, destaca-se:
(1) Redução de 7,5% para 5% do pagamento em espécie do valor da dívida consolidada, sem reduções, chamado “pedágio”, para dívidas de até R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais);
(2) Possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal, de base de cálculo negativa da CSLL e de outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para liquidação do saldo remanescente também para débitos no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
O prazo final para adesão permanece sendo dia 31 de outubro de 2017. No entanto, apesar de não ser uma garantia, o Governo Federal sinaliza que esse prazo poderá ser estendido por mais 15 dias, de modo a permitir que os sistemas da Receita Federal do Brasil e Procuradoria da Fazenda Nacional sejam ajustados para permitir a adesão ao programa com as novas regras.
A equipe tributária da ZNA está à disposição para demais esclarecimentos sobre os termos e condições para adesão ao PERT.
Gustavo Neves Tocha
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