Notícias
31.03.2017
Nova Oportunidade de Regularização de Ativos no Exterior
Na data de hoje (31.03.2017) foi publicada a Lei nº 13.428/2017, que reabriu o prazo para adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), instituído em janeiro de 2016 pela Lei nº 13.254/2016.
O RERCT aplica-se aos residentes ou domiciliados no País em 30 de junho de 2016 que tenham sido ou ainda sejam proprietários ou titulares de ativos, bens ou direitos em períodos anteriores a 30 de junho de 2016, ainda que, nessa data, não possuam saldo de recursos ou título de propriedade de bens e direitos.
Nessa nova etapa o interessado em aderir ao regime deverá recolher:
Ainda, para fins de apuração do valor do ativo em real deve ser utilizada a cotação oficial do dólar norte americano do dia 30.06.2016, correspondente a R$ 3,2098.
Por fim, a adesão ao RERCT poderá ser feita no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de entrada em vigor da regulamentação da Lei pela Receita Federal do Brasil, o que deverá ocorrer nos próximos 30 (trinta) dias.
A equipe tributária da ZNA está à disposição para o esclarecimento de eventuais dúvidas.
Vinicius Nader
Recentes
Carf afasta exigência de retificação da EFD-Contribuições para créditos extemporâneos de PIS/Cofins
31.03.2017
STJ define que IPI não recuperável não compõe os créditos de PIS e Cofins no regime não cumulativo
31.03.2017
STF definirá incidência de contribuição previdenciária sobre 13º proporcional ao aviso prévio indenizado
31.03.2017
STJ decide que o PIS e a COFINS compõem a base de cálculo do IRPJ e da CSLL recolhidos na sistemática do lucro presumido
31.03.2017