Notícias
11.08.2016
Lei proíbe trabalho de gestantes e lactantes em atividades insalubres
Entrou em vigor na data de 11 de maio de 2016 a lei que proíbe o trabalho de gestantes e lactantes em atividades insalubres. O texto inclui na Consolidação das Leis do Trabalho o artigo 394-A, que assim dispõe:
“Art. 394-A. A empregada gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, devendo exercer suas atividades em local salubre."
Dessa forma, enquanto perdurar a gestação e a lactação, a trabalhadora deverá exercer as atividades em locais salubres, que não prejudiquem a condição da empregada.
A referida lei contemplava um parágrafo único, que foi vetado pela Presidência da República, nos seguintes termos:
“Ainda que meritório, o dispositivo apresenta ambiguidade que poderia ter efeito contrário ao pretendido, prejudicial à trabalhadora, na medida em que o tempo da lactação pode se estender além do período de estabilidade no emprego após o parto, e o custo adicional para o empregador poderia levá-lo à decisão de desligar a trabalhadora após a estabilidade, resultando em interpretação que redunde em eventual supressão de direitos.”
Ronaldo da Costa Domingues
Recentes
Pautado o julgamento do Tema 1319 do STJ, onde será definido se é possível a dedução dos juros sobre capital próprio (JCP) das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL referentes a exercícios anteriores
11.08.2016
STJ pode pacificar divergência sobre prazo para compensação de créditos tributários
11.08.2016
STJ definirá alcance do limite de 20 salários-mínimos nas contribuições parafiscais
11.08.2016
Suspenso novamente o julgamento da ADI 5161 sobre distribuição de lucros por empresas com débitos tributários
11.08.2016