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09.12.2015
Devedor de alimentos pode ser inscrito em cadastro de inadimplentes
Em caso inédito no STJ, que teve como relator o ministro Luis Felipe Salomão, foi proferida decisão que admitiu a inscrição do nome de devedor de alimentos no cadastro de proteção ao crédito, em processo que houve fixação definitiva de pensão alimentícia a menor.
Para o relator do recurso, trata-se de uma ferramentaágil, célere e eficaz de cobrança de prestações alimentícias.
Na decisão, o ministro reforçou que já existem diversos instrumentos para que se concretize o cumprimento da obrigação alimentar, ou seja, a legislação vigente dispõe de medidas coercitivas capazes de assegurar ao menor a satisfação do seu direito –como o desconto em folha de pagamento do devedor, a penhora de bens e até a prisão civil.
Ainda, o relator defende que o segredo de justiça, inerente às ações de família, não deve se sobrepor ao direito do menor, de receber os alimentos, em atendimento ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, uma vez que possui caráter de subsistência.
Conclui o relator que não há justificativa a impedir o registro negativo do devedor, considerando a urgência do caso e a relevância social.
O novo Código de Processo Civil, que entrará em vigor em março de 2016, já prevê a inscrição no SPC do devedor de alimentos, de forma automática.
Aldrey de O. Machado Paschoali
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