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06.11.2015
As alterações promovidas pela MP n.º 694/2015 na tributação dos Juros Sobre Capital Próprio
No dia 30 de setembro foi publicada a Medida Provisória n.º 694/2015, que, dentre outras mudanças, alterou a redação dos artigos 9º, caput e §2º, da Lei n.º 9.249/95, prevendo que, para apuração do lucro real, a empresa poderá deduzir os juros sobre capital próprio (JCP) limitados,pro rata die, à Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) ou a 5% ao ano, o que for menor. Na regra anterior, a limitação era apenas em relação à TJLP.
Ainda, a referida Medida Provisória majorou as alíquotas do Imposto de Renda retido na fonte quando do pagamento ou crédito dos JCP para 18%; a alíquota anterior era de 15%.
As alterações na tributação dos juros sobre capital próprio promovidas pela referida Medida Provisória entraram em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2016.
Gustavo Neves Rocha
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