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28.08.2014
Procuradores da PGE do Rio Grande do Sul podem celebrar acordos para adjudicação de precatórios estaduais
Em maio deste ano foi publicada no Diário Oficial a Portaria da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul de n.º 229/2014, a qual autoriza os procuradores do Estado do Rio Grande do Sul a celebrarem acordos envolvendo adjudicação de precatórios penhorados em Execuções Fiscais cuja parte exequente seja o Estado do Rio Grande do Sul.
Os Precatórios poderão ser adjudicados por até 50% do seu valor atualizado e, importante destacar, que somente poderão ser utilizados precatórios cujo devedor seja o próprio estado do Rio Grande do Sul, não sendo permitida a utilização de precatórios devidos por outro ente federativo.
Dentre os requisitos para celebração do acordo destacam-se: (1) os créditos tributários objeto de amortização/quitação devem ter sido constituídos até 31.12.2013; (2) na hipótese de o credor do precatório não ser originário, a cessão deverá ter sido formalizada até 31.12.2013; (3) o montante do crédito tributário em cobrança, que será amortizado/quitado, não pode ser inferior ao precatório adjudicado; e (4) na hipótese de o crédito tributário em cobrança ter valor superior ao do precatório a ser adjudicado, o valor restante deverá ser objeto de pagamento à vista, de parcelamento ou de penhora de faturamento.
Ainda, é preciso que os devedores executados estejam com o recolhimento regular dos tributos estaduais nos últimos seis meses, exceto no caso de devedores falidos, hipótese em que também não será necessário negociar o pagamento do restante da dívida não quitada através da adjudicação do precatório.
Portanto, em linhas gerais, trata-se de uma boa oportunidade para regularizar eventuais débitos com o Estado do Rio Grande do Sul fazendo uso de um crédito que, em razão do notável atraso no pagamento, possui pouca liquidez.
Gustavo Neves Rocha
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