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16.05.2014
Determinada Impenhorabilidade de Valores de Ação Trabalhista em Aplicação
O Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu que é impenhorável verba de ação trabalhista aplicada em poupança ou fundo de investimento, pois a utilização desse tipo de recurso para rendimento não acarreta a perda da natureza salarial, e, em razão disso, permanece com a garantia da impenhorabilidade assegurada pelo ordenamento pátrio.
Segundo o ministro relator Napoleão Nunes Maia Filho, que esclarece a questão, “o uso que o trabalhador faz do seu salário, aplicando-o em qualquer fundo de investimento ou mesmo numa poupança voluntária, na verdade é uma defesa contra a inflação e uma cautela contra os infortúnios, de maneira que a aplicação dessas verbas não acarreta a perda da sua natureza salarial, nem da garantia da impenhorabilidade”.
O posicionamento foi adotado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, por maioria, em Recurso Especial interposto contra decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que havia entendido que em razão da verba oriunda de ação trabalhista estar depositada em conta de investimento há dois anos, deixou de ter seu caráter alimentar, e, consequentemente, a garantia da impenhorabilidade.
Gabriel Teixeira Ludvig
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