Notícias
04.06.2013
É devida a dispensa por justa causa de empregado que repassa informações confidenciais a empresa concorrente
É devida a dispensa por justa causa de empregado que repassa informações confidenciais do empregador a empresa concorrente. O artigo 482, alínea g, da CLT, é taxativo ao elencar a violação de segredo da empresa como motivo para a dispensa por justa causa. Da mesma forma, a conduta é tipificada como crime de concorrência desleal, ainda que o contrato de trabalho já esteja rescindido, nos termos do artigo 195, XI, da Lei n° 9.279/96, que regula os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
Em importante decisão, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, quando do julgamento do Recurso Ordinário n° 0000980-68.2012.5.18.0011, manteve a dispensa por justa causa de empregado que repassou, via e-mail, dados de clientes do empregador a empresa concorrente. As informações contidas eram de caráter estritamente confidencial, o que colocaria em risco a incolumidade da empresa. Ademais, a conduta do empregado é capaz de quebrar a confiança necessária à continuidade da relação de emprego.
Ronaldo da Costa Domingues
Recentes
STJ julgará se a Fazenda Pública pode recusar a fiança bancária ou o seguro oferecido em garantia de execução do crédito tributário através do Tema 1385 do STJ
04.06.2013
STJ suspende julgamento do Tema 1371 sobre arbitramento do ITCMD
04.06.2013
STJ esclarece aplicação do ISS fixo para profissionais liberais em sociedade limitada
04.06.2013
STF suspende análise de imunidade de ITBI em integralização de capital social
04.06.2013