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28.12.2012
Governo isenta participações nos lucros e resultados (PLR) de até 6 mil reais
Na data de ontem (27.12.12), foi publicada no Diário Oficial a Medida Provisória nº 597, que isenta do imposto de renda as participações nos lucros e resultados (PLR) de até R$ 6.000,00 (seis mil reais) recebidas pelos trabalhadores.
A isenção era esperada há bastante tempo, e, em que pese não tenha sido no montante esperado inicialmente, significa uma importante redução na carga tributária dos trabalhadores e, consequentemente, um aumento significativo da renda.
A título de exemplo, antes da edição da referida Medida Provisória um trabalhador que recebesse R$ 6.000,00 de PLR teria retido na fonte a título de imposto de renda a quantia de R$ 1.650,00, o que significa que a participação efetivamente recebida seria de R$ 4.350,00.
Ainda, para os trabalhadores que receberem de R$ 6 mil até R$ 9 mil, a incidência de imposto de renda será de 7,5%; acima de R$ 9 mil até R$ 12 mil, a incidência passa a ser de 15%; acima de R$ 12 mil até R$ 15 mil, será de 22,5%; e, acima de R$ 15 mil a incidência continua sendo de 27,5%.
Importante destacar que na hipótese de pagamento de mais de uma parcela referente a um mesmo ano-calendário, o imposto deverá ser recalculado, com base no total da participação nos lucros recebida no ano-calendário, mediante a utilização da tabela constante do Anexo da referida MP (colacionada abaixo), deduzindo-se do imposto assim apurado o valor retido anteriormente.
A referida Medida Provisória entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013.
TABELA DE TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE
| VALOR DO PLR ANUAL (EM R$) | ALÍQUOTA | PARCELA A DEDUZIR DO IR (EM R$) |
| DE 0,00 A 6.000,00 | 0,00% | - |
| DE 6.000,01 A 9.000,00 | 7,50% | 450,00 |
| DE 9.000,01 A 12.000,00 | 15,00% | 1.125,00 |
| DE 12.000,01 A 15.000,00 | 22,50% | 2.025,00 |
| ACIMA DE 15.000,00 | 27,50% | 2.775,00 |
Gustavo Neves Rocha
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