Notícias
11.03.2008
Tribunal Regional Federal da Quarta Região confirma decisão Liminar que suspende a exigibilidade da CSLL sobre as receitas de exportação
A Primeira Turma do TRF-4, em recente decisão monocrática, proferida pelo Juiz Federal Roger Raupp Rios, confirmou a decisão liminar obtida pela Zulmar Neves Advocacia por meio de Mandado de Segurança impetrado em favor de empresa exportadora, a qual determinava a suspensão da exigibilidade do pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL incidente sobre as receitas de exportação.
A referida decisão tem amparo em precedente do Supremo Tribunal Federal, julgado por unanimidade em sessão plenária, no qual foi deferido pedido liminar formulado na Ação Cautelar nº 1738-6/SP no mesmo sentido do caso em comento.
Assim, o TRF-4 sinaliza a mudança do entendimento anteriormente firmado, reconhecendo, em decisão provisória, a suspensão da exigibilidade da CSLL sobre as receitas auferidas em razão das operações de exportação.
Portanto, mostra-se prudente o ajuizamento de ação judicial competente para que o Poder Judiciário declare a inexigibilidade do pagamento da CSLL sobre as receitas advindas das operações de exportação, salientando, ainda, a possibilidade de restituição ou compensação dos valores pagos indevidamente.
Vinícius Lunardi Nader
Recentes
STJ poderá uniformizar controvérsia sobre direito adquirido ao benefício fiscal do Perse
11.03.2008
STJ exige prova da reserva de incentivos fiscais em mandado de segurança
11.03.2008
Receita Federal altera regras de acompanhamento de benefícios fiscais
11.03.2008
Receita Federal define cálculo único do ganho de capital na venda de bens comuns do casal
11.03.2008