Notícias
23.07.2006
Decisão do Supremo Tribunal Federal
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário da CRP, em conjunto com outros três recursos, por seis votos a quatro, julgou inconstitucional o aumento da base de cálculo da COFINS e do PIS, na forma como estabelecido pelo §1º do artigo 3º da Lei nº 9.718/98. Referido dispositivo de lei pretendeu estender a tributação do PIS e da COFINS para além do faturamento, abrangendo o total das receitas auferidas pela empresa.
Pela decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal ficou restabelecida a base de cálculo do PIS e da COFINS como sendo o faturamento, e não mais a receita bruta como determinado pela lei declarada inconstitucional.
Em se tratando de decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal todos os demais processos que tenham a mesma discussão serão decididos no mesmo sentido, uma vez que o julgamento realizado no dia 09 de novembro servirá de paradigma para os demais.
As empresas que não contestaram em juízo o aumento da base de cálculo do PIS e da COFINS ainda poderão fazê-lo, respeitado o prazo de prescrição.
Zulmar Neves Advocacia
Recentes
IN RFB 2.295/2025 transforma Confia em programa permanente de conformidade cooperativa
23.07.2006
CAE do Senado Federal amplia prazo de isenção sobre dividendos de 2025 e eleva alíquota do JCP
23.07.2006
Solução COSIT nº 165/2025 - RFB reforça que obrigações legais diretamente ligadas à atividade geram crédito de PIS/Cofins
23.07.2006
Reforma Tributária: novos leiautes, obrigações acessórias e dispensa de recolhimento em 2026
23.07.2006