Notícias
16.05.2014
Empresa não pode exigir, sem justo motivo, certidão de antecedentes
O empregador não pode restringir a contratação de empregados à apresentação de certidão de antecedentes criminais. A prática afronta diretamente os princípios constantes na Constituição da República de 1988, acerca da dignidade da pessoa humana e da inviolabilidade da intimidade e da honra das pessoas.
Nesse sentido, a juíza da 3ª Vara do Trabalho de Brasília, ao julgar do processo 0001584-41-2013.5.10.003, condenou a empresa Lojas Americanas ao pagamento de indenização a título de danos morais por exigir certidão de antecedentes criminais ao candidato de vaga de emprego.
A magistrada fundamentou a sentença no sentido de que a exigência do documento só pode ocorrer “nos casos em que o cargo ou profissão exigir, seja por força da lei, seja em decorrência das responsabilidades a serem assumidas”. Durante a instrução processual ficou demonstrado que a empresa exigia a certidão para todos os cargos.
Por fim, sintetizou a magistrada que, “no caso concreto, tendo em vista a exigência indiscriminada de apresentação da certidão de antecedentes criminais, de um lado, a gravidade da conduta adotada e de outro o sofrimento do reclamante, parece-me justo conferir-lhe indenização”.
Ronaldo da Costa Domingues
Recentes
Câmara aprova PLP 125/2022 e avança na regulamentação do “devedor contumaz”
16.05.2014
TCU fixa limites ao uso de prejuízo fiscal e base negativa em transações tributárias federais
16.05.2014
STJ decide que o ICMS, o PIS e a COFINS compõem a base de cálculo do IPI
16.05.2014
Consulta Tributária esclarece regras de transferência de créditos de ICMS entre filiais
16.05.2014