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10.10.2018
CARF começa a prover recursos que tratam da exclusão do ICMS da base do PIS e da COFINS
Em que pese ainda não haver transitado em julgado na decisão firmada pelo Pleno no Supremo Tribunal Federal no RE 574.706, o qual excluiu o ICMS da base de cálculo do Pis e da Cofins, o CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – já vem adotando o posicionamento da Suprema Corte para dar fim aos processos que tratam sobre a referida matéria.
Embora previsto no Regimento Interno do CARF que uma das possibilidades para afastar a aplicação de tratado, acordo internacional, lei ou decreto, pela declaração de inconstitucionalidade, seria a existência de decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça em sede de repercussão geral ou de recursos repetitivos, os conselheiros firmaram posicionamento no sentido de que é uma afronta ao julgado pela mais Alta Corte do País um órgão administrativo de julgamento não aplicar o decidido em sede de repercussão geral pelo STF.
Como consequência, os conselheiros deixaram de aplicar a então decisão contida no Resp. 1.144.469/PR, do STJ, o qual já tratava de decisão passada em julgado e que tinha entendimento contrário ao firmado pela Corte Suprema, sob o argumento de que o próprio STJ já se curvou ao posicionamento atual do STF.
Milena Scopel
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