Notícias
12.12.2016
Beneficiário Final
A partir de 1º de janeiro de 2017, as informações cadastrais junto à Receita Federal do Brasil relativas às entidades domiciliadas no exterior devem abranger a cadeia de participação societária, até alcançar as pessoas naturais caracterizadas como beneficiárias finais. Considera-se beneficiário final, nos termos da Instrução Normativa 1634/2016, da Receita Federal do Brasil, a pessoa natural que, em última instância, de forma direta ou indireta, possui, controla ou influencia significativamente a entidade, ou a pessoa natural em nome da qual uma transação é conduzida. Presume-se influência significativa quando a pessoa natural possui mais de 25% do capital da entidade, direta ou indiretamente, ou, detém ou exerce, direta ou indiretamente, a preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores da entidade, ainda que sem controlá-la. As entidades têm até 31 de dezembro de 2018 para atualizar suas informações junto à Receita Federal do Brasil, sob pena de suspensão do CNPJ. A Zulmar Neves Advocacia fica à disposição para esclarecimentos que se fizerem necessários.
Sillas Battastini Neves
Recentes
STJ julgará se a Fazenda Pública pode recusar a fiança bancária ou o seguro oferecido em garantia de execução do crédito tributário através do Tema 1385 do STJ
12.12.2016
STJ suspende julgamento do Tema 1371 sobre arbitramento do ITCMD
12.12.2016
STJ esclarece aplicação do ISS fixo para profissionais liberais em sociedade limitada
12.12.2016
STF suspende análise de imunidade de ITBI em integralização de capital social
12.12.2016