Notícias
06.11.2015
As alterações promovidas pela MP n.º 694/2015 na tributação dos Juros Sobre Capital Próprio
No dia 30 de setembro foi publicada a Medida Provisória n.º 694/2015, que, dentre outras mudanças, alterou a redação dos artigos 9º, caput e §2º, da Lei n.º 9.249/95, prevendo que, para apuração do lucro real, a empresa poderá deduzir os juros sobre capital próprio (JCP) limitados,pro rata die, à Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) ou a 5% ao ano, o que for menor. Na regra anterior, a limitação era apenas em relação à TJLP.
Ainda, a referida Medida Provisória majorou as alíquotas do Imposto de Renda retido na fonte quando do pagamento ou crédito dos JCP para 18%; a alíquota anterior era de 15%.
As alterações na tributação dos juros sobre capital próprio promovidas pela referida Medida Provisória entraram em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2016.
Gustavo Neves Rocha
Recentes
STJ julgará se a Fazenda Pública pode recusar a fiança bancária ou o seguro oferecido em garantia de execução do crédito tributário através do Tema 1385 do STJ
06.11.2015
STJ suspende julgamento do Tema 1371 sobre arbitramento do ITCMD
06.11.2015
STJ esclarece aplicação do ISS fixo para profissionais liberais em sociedade limitada
06.11.2015
STF suspende análise de imunidade de ITBI em integralização de capital social
06.11.2015