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09.03.2022
Agora as gestantes poderão voltar ao trabalho presencial
O Presidente sancionou ontem, dia 08/03/2022, o PL 2058 alterando as regras quanto ao afastamento da empregada gestante durante a pandemia. A publicação ocorrerá no Diário de amanhã, dia 10/03/2022.
A nova lei dispõe que as gestantes poderão retornar ao trabalho presencial quando:
a) do encerramento do estado de emergência da saúde pública;
b) após a vacinação completa;
c) se houver recusa da gestante à vacinação, mediante firma de termo de responsabilidade;
d) em caso de aborto espontâneo, com recebimento do salário maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela CLT.
O afastamento somente será mantido quanto a gestante ainda não tiver completado o ciclo vacinal.
Nos casos em que as atividades presenciais não puderem ser realizadas de forma remota, a situação será considerada como gravidez de risco até a gestante completar a imunização, devendo receber nesse período o salário maternidade desde o início do afastamento até 120 ou 180 dias após o parto, conforme o caso.
Não haverá o pagamento retroativo do salário maternidade à data da publicação da lei.
A equipe trabalhista da ZNA está à disposição para prestar informações adicionais.
Juliana Krebs Aguiar
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