Notícias
01.07.2009
A nova base de cálculo do PIS e da COFINS
A Lei nº 11.941/2009, em seu artigo 79, inciso XII, revogou expressamente o § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, que estabeleceu a exigência do PIS e da COFINS sobre a totalidade das receitas.
Essa medida legal é significativa às empresas que não ingressaram com ação judicial questionando o alargamento do conceito de faturamento, vez que, a partir de junho de 2009, a base de cálculo voltará a ser apenas a venda de mercadorias e serviços e não mais a totalidade das receitas.
Lembremos que o § 1º do artigo 3º da Lei nº 9.718/98 entrou em vigor em desacordo o conceito constitucional de faturamento existente à época da sua publicação.
Considerando esse fato, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade desse dispositivo da Lei nº 9.718/98.
Por ocasião do julgamento dos Recursos Extraordinários nºs 357950, 390840, 358273 e 346084, o Plenário decidiu pela inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 3º da norma.
Pois bem, uma vez revogado tal dispositivo legal, a base de cálculo do PIS e da COFINS para as empresas que tributam pelo sistema cumulativo será a decorrente de vendas de bens e serviços. Importante alertar que a revogação da medida não implica o reconhecimento ao direito de devolução dos valores recolhidos indevidamente. Para tanto, se faz necessária a interposição de medida judicial.
Laércio Márcio Laner
Recentes
STF fixa entendimento que condenações cíveis devem ser atualizadas pela taxa Selic
01.07.2009
CNJ reforça proibição de exigência de certidões negativas para registro de imóveis
01.07.2009
STJ define que o prazo decadencial do Mandado de Segurança não se aplica as obrigações tributárias sucessivas
01.07.2009
Reforma Tributária: Relatório do PLP 108/24 estabelece diretrizes para o IBS
01.07.2009