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27.08.2020

Vigência da LGPD é novamente alterada e estrutura regimental da ANPD é regulamentada

A vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) vem sendo rediscutida desde a publicação da Medida Provisória (MP) 959/2020 ocorrida no início da pandemia, a qual postergou provisoriamente a vigência da LGPD. A MP foi votada e aprovada na última terça-feira (25/08/2020) pela Câmara dos Deputados, oportunidade na qual a vigência da LGPD foi ajustada para 31 de dezembro de 2020.

A MP seguiu para votação no Senado, ainda na quarta-feira (26/08/2020), onde o artigo 4º, que tratava sobre a prorrogação da data de vigência da LGPD, foi removido por unanimidade dos Senadores. Dessa forma, a vigência da LGPD ocorrerá de forma imediata após a apreciação da MP pelo presidente da República.

Com a aprovação da MP 959/2020 no senado, a matéria terá seguimento, por meio do Projeto de Lei de Conversão (PLC) 34/2020. O próximo passo, como mencionado, compreende a sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro, o que deverá ocorrer em até 15 dias úteis após o recebimento do projeto na Casa Civil. A partir daí a LGPD entrará em vigor. No entanto, as sanções previstas na LGPD somente terão vigência a partir do mês de agosto de 2021.

Já na edição 165 do Diário Oficial da União, publicado na data de hoje (27/08/2020), sobreveio a publicação do decreto presidencial de nº 10.474, que tem por objetivo a aprovação da estrutura regimental e o quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O referido decreto entrará em vigor na data da publicação da nomeação do Diretor-Presidente da ANPD. E, ao contrário do que se esperava, a ANPD permanece vinculada à Presidência da República, ao invés de ser uma autarquia com independência administrativa, financeira e hierárquica, atributos que são fundamentais para garantir a sua correta atuação e a própria efetividade da LGPD.

Seguimos acompanhando o tema e permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais.

Gustavo Tonet Fagundes