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08.12.2021

União deverá pagar R$100 mil por sua omissão na proteção de dados pessoais

Uma ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a União, e a Microsoft, pois a licença do programa Windows 10 faria com que a Microsoft conseguisse acessar muitos dados pessoais sem o consentimento expresso e informado dos titulares.

A Microsoft firmou acordo com o (MPF) comprometendo-se a adequar o sistema aos requisitos da legislação brasileira, no que se refere à privacidade. No entanto, a União persistiu com o processo judicial tentando esquivar-se da omissão no cumprimento do seu dever de fiscalizar a Microsoft e por ter sido negligente na defesa dos consumidores.

A União sustentou que teria agido diante dessa falha do sistema operacional, através de um processo administrativo sancionatório, por meio da Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (Senacom). Contudo, esse processo administrativo limitou-se a propor mudanças à Microsoft. Essa medida administrativa adotada pela União foi observada na sentença de lavra da Juíza Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9ª Vara Federal Cível de São Paulo. Acontece que, segundo a Juíza Cristiane F. Rodrigues, referida ação do Senacom não se mostrou suficiente para proteger os consumidores, motivo pelo qual a União foi condenada ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil.

A Microsoft, como referido, firmou um acordo com o MPF, o que é chamado de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), no qual comprometeu-se a tornar mais claro o procedimento de coleta e tratamento de dados pessoais dos titulares, visando, notadamente, à adequação do sistema Windows 10 à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n.º 13709/2018 – LGPD).

A União teve sua condenação por omissão na defesa dos consumidores fundada nos dispositivos do Marco Civil da Internet, no Código de Defesa do Consumidor e, sobretudo, na Constituição Federal. O valor da sua condenação será destinado ao Fundo de Direitos Difusos. As partes ainda poderão recorrer da decisão.

Gustavo Tonet Fagundes