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14.12.2010

Trading Companies

As Trading Companies são empresas que surgiram no Japão em meados de 1870. Tais empresas foram criadas com o objetivo precípuo de desenvolver aquele país, principalmente através da desburocratização do processo de comercialização internacional de produtos.

No Brasil essa modalidade de empresa surgiu na década de 70, época em que o país buscava uma política de incentivo às importações, e utilizou-se justamente do modelo japonês.

A Trading Company é uma empresa que tem como objeto a compra de produtos por conta própria no país onde se encontra sua sede, e a venda ao exterior. Em outras palavras, uma Trading possui como atividade principal a aquisição e exportação de produtos por ela adquiridos no mercado interno.

Quando da prática dessas operações essas companhias têm um tratamento tributário diferenciado, adquirindo os mesmos benefícios fiscais que são conferidos à empresa que exporta produtos diretamente ao mercado internacional.

Importante ressaltar que, além de realizar as atividades próprias de uma Trading Company, essas empresas podem atuar como agente de comércio exterior, bem como no mercado interno com a compra e venda de produtos. Nesses casos, deverá recolher os tributos normalmente.

Faz-se necessário mencionar também que existem alguns requisitos para que a Trading possa utilizar-se dos benefícios fiscais. São eles:

(i) a exportação do produto deverá ser realizada no prazo máximo de um ano;

(ii) a Trading não poderá realizar a revenda do produto no mercado interno; e

(iii) a mercadoria não poderá ser extraviada ou destruída.

Incorrendo a operação em alguma das exceções acima, a Trading deverá arcar com todos os tributos, acrescidos de juros de mora e correção monetária.

Para a abertura de uma Trading Company e o aproveitamento dos benefícios fiscais, são necessários alguns requisitos, tais como registro especial na Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S. A. (CACEX) e na Secretaria da Receita Federal; capital mínimo fixado pelo Conselho Monetário Nacional equivalente a 703.380 UFIRs ; e constituição da sociedade por ações nominativas com direito a voto, na forma da Lei 6.404/76.

Outrossim, além dos benefícios fiscais que a própria Trading poderá aproveitar, a empresa produtora, que vende o produto à Trading, também possui muitas vantagens ao se utilizar de tal forma de exportação.

Ao realizar a venda do produto diretamente à Trading, a empresa produtora também terá direito aos benefícios fiscais, tal qual estivesse realizando uma exportação.

E não somente isso, ao utilizar-se da Trading para exportar, transfere praticamente todos os riscos da operação, dentre eles, e principalmente, o risco de inadimplemento do comprador no exterior, avarias na mercadoria durante o transporte e custos de transporte, além de livrar-se da burocracia enfrentada nas aduanas.

Logo, conclui-se que, apesar de não existirem muitas empresas que façam esse tipo de operação, e embora essa prática não seja muito conhecida, a exportação através de Trading Companies é benéfica, principalmente para as médias e pequenas empresas, as quais não possuem grande estrutura e expertise para a realização da exportação.

Fábio Dal Pont Branchi