Supremo Tribunal Federal Pauta Julgamento do Leading Case RE 592.616, que versa sobre a constitucionalidade da inclusão do ISS nas bases de cálculo do PIS e da COFINS
O Supremo Tribunal Federal pautou para os dias 20/08/2021 a 27/08/2021 o julgamento do Tema 118, que trata da constitucionalidade ou não da inclusão do ISS nas bases de cálculo do PIS e da COFINS.
Conforme noticiado anteriormente (https://zna.adv.br/ministro-relator-profere-voto-pela-exclusao-do-iss-sobre-a-base-de-calculo-das-contribuicoes-ao-pis-e-a-cofins/), o então Ministro Relator Celso de Mello proferiu voto determinando a exclusão do ISS das bases de cálculo do PIS e da COFINS, sob os mesmos argumentos apresentados no julgamento do Leading Case RE 574.706.
Assim sendo, uma vez que a questão guarda grande similaridade com o Tema 69 da Corte, que determinou que o ICMS não compõe as bases de cálculo do PIS e da COFINS, espera-se um resultado favorável aos contribuintes no que tange à exclusão do ISS sobre a base dessas contribuições.
Cumpre ressaltar de que a exemplo do que ocorreu no julgamento da exclusão do ICMS das bases de cálculo do PIS e da COFINS, é possível que ocorra a modulação dos efeitos do julgado para aqueles contribuintes que ingressarem com a demanda após o julgamento a ser realizado pelo Supremo Tribunal Federal, limitando dessa forma o período a ser compensado/restituído.
A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Fonte: Gustavo Cousseau Cavion