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19.12.2022

STJ afeta para julgamento em recurso repetitivo exclusão do IRPF e INSS da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e das contribuições destinadas a terceiros e ao SAT/RAT

A Primeira Seção do STJ, por unanimidade, afetou para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos quatro recursos especiais que tratam da exclusão dos valores referentes à contribuição previdenciária do trabalhador e do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), retidos na fonte pelo empregador, da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e das contribuições destinadas a terceiros e ao SAT/RAT.

A matéria será julgada no Tema nº 1.174, que restou assim delimitado:Possibilidade de excluir os valores relativos à contribuição previdenciária do empregado e trabalhador avulso e ao imposto de renda de pessoa física, retidos na fonte pelo empregador, da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e das contribuições destinadas a terceiros e ao SAT/RAT.

Em razão da afetação da tese, foi determinada a suspensão de todos os processos que tratem da matéria.

A equipe tributária da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Gustavo Neves Rocha

Advogado ZNA