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26.09.2017
STF reconhece repercussão geral sobre incidência de IR na repetição de indébitos tributários
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral em recurso extraordinário no qual se discute a incidência do Imposto sobre a Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os juros recebidos (calculados pela taxa Selic) pelo contribuinte na devolução de tributos indevidos (repetição de indébito).
Portanto, a matéria que já havia sido julgada favorável aos contribuintes pela Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, para reconhecer a inconstitucionalidade dessa cobrança, será agora analisada pelo Supremo Tribunal Federal.
Trata-se de importante discussão, sobretudo diante das recentes decisões em matéria tributária favoráveis aos contribuintes, que implicarão em restituição de recursos, acrescidos dos juros, os quais sem a decisão judicial que reconheça a não incidência, deverão ser tributados pelo IRPJ e CSLL.
A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Gustavo Neves Rocha
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