Notícias
08.11.2016
STF e Terceirização
A validade da Súmula 331do Tribunal Superior do Trabalho será julgada nesta quarta-feira (9/11) pelo Supremo Tribunal Federal, a referida súmula admite a terceirização de atividades-meio, mas não atividades-fim.
Se a Súmula 331 for julgada constitucional, a situação atual não se altera.
Todavia, o julgamento pode acabar com a restrição das terceirizações às atividades-meio, permitindo todo tipo de terceirização. Assim, caso o Supremo decida que a Súmula 331 é inconstitucional, a terceirização plena será possível.
No entanto, o Supremo poderá apenas revogar a Súmula 331, e não regulamentar a questão, ocasionando um retrocesso tanto para empregados quanto para empregadores.
Luciana Dornelles Haag
Recentes
STF fixa entendimento que condenações cíveis devem ser atualizadas pela taxa Selic
08.11.2016
CNJ reforça proibição de exigência de certidões negativas para registro de imóveis
08.11.2016
STJ define que o prazo decadencial do Mandado de Segurança não se aplica as obrigações tributárias sucessivas
08.11.2016
Reforma Tributária: Relatório do PLP 108/24 estabelece diretrizes para o IBS
08.11.2016