Notícias
13.05.2013
STF derruba parte da “Emenda do Calote”
Em julgamento realizado recentemente, o Supremo Tribunal Federal derrubou mais um critério da Emenda Constitucional 62/2009, que criou uma nova sistemática para o pagamento de precatórios. Referida sistemática de pagamento recebeu o apelido de “Emenda do Calote”, em razão do alongamento nos pagamentos e da fixação de juros pelo índice da caderneta de poupança.
No julgamento do dia 13, em sessão plenária, os ministros decidiram que a correção dos valores das dívidas pelo mesmo índice da caderneta de poupança, que não é vinculado à inflação e por isso é sempre menor, é inconstitucional. Igualmente, foi afastada a compensação compulsória de precatórios com dívidas tributárias e a polêmica possibilidade de parcelar os precatórios em até 15 anos.
Assim, em resumo, foram declarados inconstitucionais os §§ 9º, 10, 12, e 15, do art. 100 da Constituição Federal.
Portanto, a teor do julgado pelo STF, os demais preceitos do artigo 100 da Constituição voltam a ter eficácia, isto é, os precatórios requisitados até o dia 1º de julho de cada ano deverão ser incluídos no orçamento do exercício seguinte, para serem pagos até o final desse exercício.
Laércio Laner
Recentes
Reforma Tributária: Receita Federal institui projeto-piloto da CBS
13.05.2013
Medida Provisória n.º 1.303/2025: Pontos de atenção!
13.05.2013
Porto Alegre propõe o Programa RecuperaPOA 2025 com até 90% de redução em multas e juros
13.05.2013
STJ vem consolidando o entendimento de que o contribuinte detém o prazo de cinco anos para a compensação de valores reconhecidos por meio de decisões judiciais, contados do trânsito em julgado
13.05.2013