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13.05.2013

STF derruba parte da “Emenda do Calote”

Em julgamento realizado recentemente, o Supremo Tribunal Federal derrubou mais um critério da Emenda Constitucional 62/2009, que criou uma nova sistemática para o pagamento de precatórios. Referida sistemática de pagamento recebeu o apelido de “Emenda do Calote”, em razão do alongamento nos pagamentos e da fixação de juros pelo índice da caderneta de poupança.

No julgamento do dia 13, em sessão plenária, os ministros decidiram que a correção dos valores das dívidas pelo mesmo índice da caderneta de poupança, que não é vinculado à inflação e por isso é sempre menor, é inconstitucional. Igualmente, foi afastada a compensação compulsória de precatórios com dívidas tributárias e a polêmica possibilidade de parcelar os precatórios em até 15 anos.

Assim, em resumo, foram declarados inconstitucionais os §§ 9º, 10, 12, e 15, do art. 100 da Constituição Federal.

Portanto, a teor do julgado pelo STF, os demais preceitos do artigo 100 da Constituição voltam a ter eficácia, isto é, os precatórios requisitados até o dia 1º de julho de cada ano deverão ser incluídos no orçamento do exercício seguinte, para serem pagos até o final desse exercício.

Laércio Laner