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13.05.2008

STF define dia 14 de maio se o ICMS faz parte da base de cálculo do PIS e da COFINS

Está previsto para a próxima quarta-feira, dia 14 de maio de 2008, a continuidade do julgamento do Recurso Extraordinário n.° 240785-2/MG, o qual trata da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

O julgamento, já possui seis votos a favor da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS dos Ministros Marco Aurélio (Relator), Carmen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso e Sepúlveda Pertence, e um contra do Ministro Eros Grau. O julgamento ficou suspenso, por quase dois anos, em face do pedido de vistas do Ministro Gilmar Mendes.

Além do Recurso Extraordinário 240785-2/MG, há outros na Corte que discutem o mesmo tema: o RE 570203 e o RE 574706. O primeiro também está na pauta de julgamento do STF desta quarta-feira. Já no segundo, foi reconhecida a existência de repercussão geral, mas o processo ainda não foi levado ao Plenário.

Além disso, no mesmo dia, está previsto o julgamento da ADC - Ação Declaratória de Constitucionalidade com pedido de liminar, interposta pela Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizada em outubro de 2007, visando a declaração de conformidade constitucional do artigo 3º, parágrafo 2º, inciso I, da Lei 9.718/98.

A referida norma regulamenta a base de cálculo para apuração dos valores da Contribuição para o financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP).

Segundo o Advogado-Geral da União o tema é objeto de controvérsia no âmbito dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), nos quais são encontradas decisões divergentes a respeito da norma, já que muitos julgados concluíram pela validade da inclusão do valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo da COFINS, entre eles, as Súmulas 68 e 94, e o acórdão no Recurso Especial 746038, todos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), além de diversos acórdãos dos TRFs.

Invocando o princípio da segurança jurídica, a ADC pleiteia o deferimento da medida cautelar a fim de que se suspenda o julgamento de todos os processos em que questionam a constitucionalidade da base de cálculo do PIS e da COFINS.

Com a previsão de julgamento para o próximo dia 14 de maio de 2008, esperamos que a questão tenha um julgamento definitivo, no sentido de afastar a inclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, o que representará para o Contribuinte em uma importante redução da carga tributária.

Zulmar Neves Advocacia