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19.03.2021

STF define data para encerrar julgamento sobre exclusão do ICMS do PIS/COFINS

Transcorridos quatro anos do julgamento que definiu, em sede de repercussão geral, que o ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nova data para encerrar o julgamento da matéria: 29 de abril de 2021.

Não é a primeira vez que o recurso de Embargos de Declaração apresentado pela União Federal ainda em 2017 é pautado para julgamento, a última delas foi para 1º de abril de 2020. No entanto, o processo acabou retirado de pauta naquela oportunidade.

Nesse julgamento o STF deverá esclarecer qual o valor do ICMS a ser excluído da base de cálculo das mencionadas contribuições, questão essa objeto de controvérsia em razão do restritivo entendimento da Receita Federal do Brasil, no sentido de que o ICMS a ser excluído é aquele efetivamente recolhido pelo contribuinte, e não o destacado no documento fiscal.

Ainda, o STF deverá examinar o pedido de modulação dos efeitos apresentado pela União Federal que busca restringir os efeitos da decisão proferida.

A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Gustavo Neves Rocha