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30.05.2019

STF confirma invalidade da reforma trabalhista quanto ao trabalho de grávidas e lactantes em atividades insalubres

Na data de ontem, o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, julgou procedente a ADI 5938 declarando a inconstitucionalidade do dispositivo da CLT que permitia às empregadas grávidas ou lactantes a realização de atividades em condições insalubres de trabalho.

A maioria considerou que o art. 394-A, II e III da CLT afronta a Constituição da República quanto à proteção à maternidade e à criança, especificamente na parte que contém a expressão “quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher”.

A equipe trabalhista da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Juliana Krebs Aguiar