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08.10.2019

Sociedade limitada unipessoal

A Medida Provisória (MP) nº 881/2019, a “MP da Liberdade Econômica”, foi convertida na Lei nº 13.874/2019.

Essa Lei trouxe diversas alterações legislativas, notadamente na Lei nº 10.406/2002 (Código Civil).

Entre outras importantes alterações, modificou o artigo 1.052, permitindo que as sociedades limitadas possam ser constituídas por apenas 1 (uma) pessoa.

A alteração veio em boa hora, uma vez que a outra possibilidade do empresário era a constituição de uma empresa individual de responsabilidade limitada, porém, com exigência do aporte de capital mínimo igual a 100 (cem) vezes o salário mínimo.

Infelizmente o legislador não utilizou de boa técnica legislativa, não tendo alterado diversos outros dispositivos correlatos ao tema, como, por exemplo, o artigo 1.033.

A medida deve ser comemorada, pois afasta a utilização de outras pessoas com participações minoritárias apenas para a composição da pluralidade de sócios e formação de uma sociedade limitada.

A ZNA permanece à disposição para eventuais esclarecimentos que se façam necessários.

Sillas Battastini Neves