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12.07.2013

Revendedores Varejistas de Combustíveis – Créditos de Pis e Cofins

A Receita Federal do Brasil, em recente solução de consulta, declarou que o comerciante varejista de combustíveis, em que pese tenha sua receita submetida à alíquota zero de Pis e Cofins por força do regime monofásico dessas contribuições, podem manter e aproveitar os créditos apurados em decorrência dos seguintes gastos, desde que utilizados nas atividades da empresa: (i) energia elétrica; (ii) aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos e (iii) encargos de depreciação de edificações e benfeitorias em imóveis.

Trata-se de um importante pronunciamento das Autoridades Fiscais, na medida em que a permissão de manutenção e aproveitamento desses créditos significa a diminuição da pesada carga tributária incidente sobre a atividade de revenda de combustíveis, cujas margens de lucro são sabidamente reduzidas.

Contudo, importante esclarecer que, embora a solução de consulta seja um ato oficial da Administração Tributária, os efeitos dela decorrentes são aplicados apenas às partes envolvidas no processo, de modo que mostra-se prudente apresentar uma consulta específica à Receita Federal, a fim de que se possa, com segurança, promover a manutenção e o aproveitamento dos referidos créditos.

Por fim, caso a resposta da Receita Federal seja negativa, ou seja, pela impossibilidade de manutenção e aproveitamento desses créditos, é plenamente cabível o ajuizamento de ação judicial, com o objetivo de afastar esse entendimento.

Vinícius Lunardi Nader