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26.10.2015

Responsabilidade dos administradores e a Business Judgment Rule

A responsabilidade dos administradores das companhias é um assunto bastante delicado na medida em que as decisões tomadas por eles na condução dos negócios, ainda que de boa-fé, com o intuito de obter lucro e perpetuar a empresa, podem levar a empresa a sérios prejuízos, ou mesmo à quebra.

O desejo dos sócios ou acionistas é sempre a consecução do objeto social da companhia, tendo como resultado a geração de riquezas e, por consequência, resultado.

Via de regra as decisões mais arrojadas e que acarretam um maior risco resultam em um lucro maior para a companhia. A questão que surge, então, é como garantir ao administrador da companhia que ele não seja responsabilizado caso a decisão tomada resulte em prejuízo aos acionistas, ou mesmo a quebra da empresa?

No Brasil, a responsabilidade do administrador é regulada tanto pela Lei das Sociedades Anônimas, quanto pelo Código Civil, pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e pelo Regulamento da BM&F Bovespa no âmbito de suas competências. A disposição que se aproxima da regra do julgamento de negócios é o artigo 159, § 6o da Lei 6.404/76.

Tal dispositivo legal menciona que o juiz poderá excluir a responsabilidade do administrador se convencido de que ele agiu de boa-fé e no interesse da companhia.

Já obusiness judgment rule, princípio surgido no direito norte-americano, é um padrão norteador da imputação de responsabilidade do administrador perante os atos praticados na administração de uma companhia, garantindo que, respeitados alguns requisitos relacionados aos deveres de conduta, ele não será responsabilizado pelo julgador caso as decisões sejam desastrosas para a companhia ou para seus acionistas.

Os requisitos que possibilitam a aplicação dobusiness judgment rulepelos julgadores estão intrinsecamente ligados aos principais deveres dos administradores: (i) a decisão deve ter sido desinteressada e de forma independente; (ii) deve ser respeitado o dever de diligência; (iii) a decisão deve respeitar a boa-fé; e (iv) não deve haver abuso de discricionariedade por parte do administrador.

Havendo o cumprimento dessas regras, e nesse aspecto que está a grande relevância da regra de julgamento dos negócios, o julgador não poderá entrar no mérito da decisão do administrador, tampouco imputar-lhe responsabilidade civil ou penal.

Ou seja, não se analisa o mérito da decisão do administrador, mas tão somente se a tomada de decisão obedeceu aos requisitos que possibilitam a aplicação de tal princípio. Estando presentes os requisitos, o administrador não poderá ser responsabilizado pela decisão, ainda que esta tenha causado resultados desastrosos para a companhia.

Em nosso país, abusiness judgment ruletem sido aplicada pela CVM em Processos Administrativos Sancionadores, e, ainda que muito timidamente, no Poder Judiciário, não obstante a inexistência de regulamentação expressa sobre tal regra.

E a aplicação da regra em comento é de suma importância, tanto do ponto de vista jurídico, quanto do ponto de vista econômico, já que a adoção da regra pode agir como incentivo aos administradores de boa-fé a assumirem maiores riscos, e possibilitar o desenvolvimento econômico da companhia e, consequentemente, do país.

Explica-se. Sem a aplicação dabusiness judgment rule,o julgador poderá analisar e julgar o mérito da decisão de um administrador, ainda que este tenha tomado a decisão de boa-fé. E a possibilidade de responsabilização dos administradores, nesses casos, acaba agindo como um incentivo negativo à tomada de decisões que acarretem riscos por parte deles.

Nesse sentido, a regra de julgamento dos negócios possibilita que os administradores assumam riscos dentro de sua discricionariedade, a fim de desenvolver o objeto social da companhia, dando-lhes a convicção de que não poderão ser responsabilizados pelas decisões se estas vierem a dar prejuízo para companhia.

Portanto, conclui-se, sem esgotar a matéria, que abusiness judgment ruleé uma importante ferramenta de exclusão da responsabilidade dos administradores honestos e de boa-fé, que foram diligentes, tomaram suas decisões sem buscar o benefício próprio, estavam bem informados e buscaram o melhor interesse da companhia e de seus acionistas.

Fábio Dal Pont Branchi