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24.01.2019

RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR PELO TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPRESA

Segundo recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), se o veículo for fornecido pelo empregador para transporte dos empregados no trajeto casa-trabalho e vice-versa, a responsabilidade da empresa é objetiva. Essa foi a decisão do TST quando analisou a responsabilidade da empresa relativamente à morte de um empregado num acidente de trânsito.

A responsabilidade objetiva no fornecimento do transporte está determinada no Código Civil, que dispõe ser o transportador responsável pelo dano causado ao passageiro, mesmo que a culpa do acidente seja de terceiro.

Conforme a referida decisão, como o empregador avocou para si o transporte dos empregados com veículo da empresa, obrigou-se pelo resultado, qual seja: levar os empregados em segurança ao seu destino, arcando com o ônus e risco do negócio – transporte de passageiro.

O entendimento do TST foi que o transporte dos empregados fornecido pelo empregador atende ao interesse do negócio, em benefício do empregador, garantindo a presença dos empregados no local da prestação de serviços.

Janes Orsi